16.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/37


Recurso interposto em 26 de janeiro de 2015 — Grupo Bimbo/IHMI (BIMBO)

(Processo T-33/15)

(2015/C 089/45)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «BIMBO» — Pedido de registo n.o 11 616 414

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de novembro de 2014 no processo R 251/2014-2

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, declarando o caráter distintivo suficiente, intrínseco ou adquirido pelo uso, da marca pedida, dando provimento ao presente recurso e determinando que se prossiga com o registo do pedido de marca comunitária n.o 11 616 414 «BIMBO» na classe 30 da Classificação Internacional; e

condenar o IHMI nas despesas deste processo e à devolução das taxas de recurso pagas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), n.o 2 e n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.