16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/37 |
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2015 — Grupo Bimbo/IHMI (BIMBO)
(Processo T-33/15)
(2015/C 089/45)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «BIMBO» — Pedido de registo n.o 11 616 414
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de novembro de 2014 no processo R 251/2014-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, declarando o caráter distintivo suficiente, intrínseco ou adquirido pelo uso, da marca pedida, dando provimento ao presente recurso e determinando que se prossiga com o registo do pedido de marca comunitária n.o 11 616 414 «BIMBO» na classe 30 da Classificação Internacional; e |
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condenar o IHMI nas despesas deste processo e à devolução das taxas de recurso pagas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), n.o 2 e n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009. |