30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/30 |
Recurso interposto em 13 de janeiro de 2015 — Deutsche Post/IHMI — Media Logistik (PostModern)
(Processo T-13/15)
(2015/C 107/39)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representante: K. Hamacher e C. Giersdorf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Media Logistik GmbH (Dresden, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «PostModern» — Pedido de registo n.o 4 276 821
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de novembro de 2014, no processo R 2063/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o IHMI e eventualmente também as outras partes nas despesas. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |