13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/31 |
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2015 — Auyantepui Corp./IHMI — Magda Rose (Mr. Jones)
(Processo T-8/15)
(2015/C 118/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Auyantepui Corp., SA (Panamá, Panamá) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Magda Rose GmbH & Co. KG (Viena, Áustria)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «Mr Jones» — Pedido de registo n.o 10 669 794
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de outubro de 2014 no processo R 49/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada e deferir o pedido de registo da marca; |
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Condenar o IHMI e a outra parte, caso intervenha, nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009. |