Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de setembro de 2017 —
Contact Software/Comissão

(Processo T‑751/15)

«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercados de software para conceção assistida por computador e informações sobre a interface desse software — Decisão de rejeição de uma denúncia — Mercado relevante — Erro manifesto de apreciação — Falta de interesse da União»

1. 

Concorrência — Procedimento administrativo — Exame das denúncias — Fixação das prioridades pela Comissão — Obrigação da Comissão de se pronunciar mediante decisão sobre a existência de uma infração —Inexistência — Tomada em consideração do interesse da União na instrução do processo — Poder discricionário da Comissão — Critérios de apreciação — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Artigos 101.° TFUE, 102.° TFUE e 105.°, n.o 1, TFUE; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho; Regulamento n.o 773/2004 da Comissão, artigo 7.o)

(cf. n.os 29‑34)

2. 

Concorrência — Procedimento administrativo — Exame das denúncias — Dever de fundamentação da decisão de classificação — Alcance

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigo 7.o; Regulamento n.o 773/2004 da Comissão, artigo 7.o, n.o 1)

(cf. n.os 39, 40)

3. 

Concorrência — Posição dominante — Abuso — Recusa por parte de uma empresa em posição dominante em deixar outra empresa aceder a um produto ou a um serviço necessário à sua atividade — Apreciação da indispensabilidade do produto ou do serviço em causa — Critérios

(Artigo 102.o TFUE)

(cf. n.os 156, 160, 161)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão C(2015) 7006 final da Comissão, de 9 de outubro 2015, que rejeitou a denúncia apresentada pela recorrente relativa às infrações ao artigo 102.o TFUE alegadamente cometidas pela Dassault systèmes e Parametric Technology Corp. em determinados mercados de software para conceção assistida por computador, bem como em determinados mercados para informações nos interfaces desse software (processo COMP/39846 — Contact/Dassault & Parametric).

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Contact Software GmbH é condenada no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.

3) 

A Dassault systèmes suportará as suas próprias despesas.