Processo T‑374/15

(publicação por excertos)

VM Vermögens‑Management GmbH

contra

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia Vermögensmanufaktur – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 – Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»

Sumário – Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de setembro de 2017

  1. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 — Data pertinente para a análise do caráter descritivo — Tomada em consideração de circunstâncias posteriores à data de apresentação do pedido de registo — Admissibilidade

    [Regulamento n.o 207/2009, artigo 7.o, n.os 1, alínea c), e 52.°, n.o 1, alínea a)]

  2. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 — Marca nominativa Vermögensmanufaktur

    [Regulamento n.o 207/2009, artigo 7.o, n.os 1, alínea c), e 52.°, n.o 1, alínea a)]

  1.  Atendendo às considerações precedentes, deve concluir‑se pela existência de elementos anteriores e posteriores à data pertinente que confirmam a definição da palavra alemã «Manufaktur» adotada na decisão impugnada. A este respeito, há que recordar que o Tribunal de Justiça declarou várias vezes que elementos que, embora sendo posteriores à data de apresentação do pedido de registo, permitem tirar conclusões quanto à situação conforme se apresentava a essa mesma data podem, sem erro de direito, ser tidos em consideração.

    (cf. n.o 51)

  2.  Como tal, a Câmara de Recurso não cometeu qualquer erro de apreciação ao concluir, em substância, que embora, no seu significado original, a palavra alemã «Manufaktur» designasse uma empresa na qual produtos eram fabricados manualmente, à data pertinente, remetia também para a ideia de uma produção individualizada e de elevada qualidade e podia ser utilizada relativamente a serviços.

    (cf. n.o 52)