Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de janeiro de 2016 —Zitro IP/IHMI (TRIPLE BONUS)

(Processo T‑318/15)

«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária TRIPLE BONUS — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o1, alínea c) e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 18)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 20)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa TRIPLE BONUS [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 22 a 24, 27 a 33)

4. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c)] (cf. n.o 36)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2015 (processo R 1648/2014‑4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo TRIPLE BONUS como marca comunitária.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Zitro IP Sàrl é condenada nas despesas.