Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de janeiro de 2016 —Zitro IP/IHMI (TRIPLE BONUS)
(Processo T‑318/15)
«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária TRIPLE BONUS — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o1, alínea c) e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
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1. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 18) |
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2. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 20) |
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3. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa TRIPLE BONUS [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 22 a 24, 27 a 33) |
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4. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c)] (cf. n.o 36) |
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2015 (processo R 1648/2014‑4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo TRIPLE BONUS como marca comunitária.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Zitro IP Sàrl é condenada nas despesas. |