Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de abril de 2018 — Alcogroup e Alcodis/Comissão

(Processo T‑274/15)

«Recurso de anulação — Concorrência — Acordos — Mercados do bioetanol e do etanol — Procedimento administrativo — Decisão que ordena uma inspeção — Poderes de verificação da Comissão — Proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes — Documentos trocados na sequência de uma inspeção anterior — Recusa da Comissão em suspender os procedimentos de infração em causa — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»

1. 

Recurso de anulação—Controlo de legalidade—Critérios—Tomada em conta apenas dos elementos de facto e de direito existentes na data de adoção do ato controvertido

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 61)

2. 

Atos das instituições—Decisão—Validade—Apreciação independentemente de eventuais irregularidades na sua execução

(cf. n.o 63)

3. 

Recurso de anulação—Atos suscetíveis de recurso—Conceito—Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos—Atos preparatórios—Exclusão

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.os 71‑75, 80)

4. 

Recurso de anulação—Recurso de uma decisão que recusa revogar ou modificar um ato anterior—Admissibilidade apreciada relativamente à possibilidade de impugnar o ato em causa

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 76)

5. 

Recurso de anulação—Atos suscetíveis de recurso—Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos—Procedimento administrativo de aplicação das regras de concorrência—Medidas tomadas durante o procedimento de inspeção—Possibilidade de impugnar a decisão final adotada pela Comissão em aplicação das normas da concorrência

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 91)

6. 

Direito da União Europeia—Princípios—Direito a uma proteção jurisdicional efetiva—Inadmissibilidade do recurso de anulação interposto contra medidas que não produzem efeitos jurídicos vinculativos—Possibilidade de os litigantes impugnarem essas medidas através de ação fundada em responsabilidade extracontratual da União

(Artigos 263.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.o 92)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2015) 1769 final da Comissão, de 12 de março de 2015, dirigida à Alcogroup e a todas as sociedades direta ou indiretamente controladas por esta, incluindo a Alcodis, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (AT.40244 — Bioethanol), e da carta da Comissão de 8 de maio 2015, enviada à Alcogroup no âmbito das investigações AT.40244 — Bioethanol e AT.40054 — Oil and Biofuel Markets.

Dispositivo

1) 

O recurso é julgado inadmissível.

2) 

A Alcogroup e a Alcodis suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.

3) 

A Orde van Vlaamse Balies, a Ordre des barreaux francophones et germanophone e a Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles suportarão as suas próprias despesas efetuadas na presente instância.