Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de abril de 2016 — Spirig Pharma/EUIPO (Daylong)

(Processo T‑261/15)

«Marca da UE — Pedido de marca figurativa da UE Daylong — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou de um serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 17)

2. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou de um serviço — Conceito — Marca constituída por uma palavra ou por um neologismo resultante de uma combinação de elementos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 18 a 21)

3. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou de um serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 22, 46, 59, 60)

4. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou de um serviço — Marca figurativa Daylong [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 23 a 25, 33, 41, 42, 61, 62)

5. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Inexistência de caráter distintivo apenas para certos produtos pertencentes a esta categoria, que não obsta ao reconhecimento do caráter distintivo do sinal para todos os produtos desta categoria [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 47)

6. 

Marca da UE — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE — Utilização pela Câmara de Recurso de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Condições (Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, primeiro período) (cf. n.os 52 a 54)

7. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.o 63)

8. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Incidência (cf. n.o 64)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 24 de março de 2015 (processo R 2455/2014‑4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Daylong como marca da UE.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Spirig Pharma AG é condenada nas despesas.