Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de abril de 2016 — Niagara Bottling/EUIPO (NIAGARA)

(Processo T‑89/15)

««Marca da UE — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa NIAGARA — Motivos absolutos de recusa — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»»

1. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 12)

2. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 13, 14)

3. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Nomes geográficos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 15‑17, 19)

4. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 18)

5. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa NIAGARA [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 27, 28)

6. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Recusa de registo baseada num dos motivos absolutos de recusa previstos no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 — Suficiência (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1) (cf. n.o 40)

7. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Exame dos fundamentos de recusa tendo em conta cada um dos produtos ou dos serviços visados pelo pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Âmbito (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.o 1, e 75.°, primeira frase) (cf. n.o 45)

8. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Registo anterior da marca em determinados Estados‑Membros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instâncias da União (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.o 49)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de dezembro de 2014 (processo R 784/2014 5), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa NIAGARA.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Niagara Bottling LLC é condenada nas despesas.