22.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/20


Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2019 — Deutsche Lufthansa/Comissão

(Processo T-764/15) (1)

(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Medidas concedidas pela Alemanha a favor do aeroporto de Frankfurt Hahn - Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis com o mercado interno - Decisão que declara a inexistência de um auxílio de Estado - Auxílio indireto - Inexistência de afetação individual - Inadmissibilidade»)

(2019/C 246/20)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, K. Herrmann e D. Recchia, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Land Rheinland-Pfalz (Alemanha) (representante: C. Koenig, professor)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/788 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.32833 (11/C) (ex 11/NN) concedido pela Alemanha relativamente às modalidades de financiamento do aeroporto de Frankfurt Hahn implementadas de 2009 a 2011 (JO 2016, L 134, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deutsche Lufthansa AG suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Land Rheinland-Pfalz.


(1)  JO C 68, de 22.2.2016.