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22.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/20 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2019 — Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-764/15) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Medidas concedidas pela Alemanha a favor do aeroporto de Frankfurt Hahn - Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis com o mercado interno - Decisão que declara a inexistência de um auxílio de Estado - Auxílio indireto - Inexistência de afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2019/C 246/20)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, K. Herrmann e D. Recchia, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Land Rheinland-Pfalz (Alemanha) (representante: C. Koenig, professor)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/788 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.32833 (11/C) (ex 11/NN) concedido pela Alemanha relativamente às modalidades de financiamento do aeroporto de Frankfurt Hahn implementadas de 2009 a 2011 (JO 2016, L 134, p. 1).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Deutsche Lufthansa AG suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Land Rheinland-Pfalz. |