29.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/24 |
Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 13 de junho de 2016 — ICA Laboratories e o./Comissão
(Processo T-732/15 R II)
((«Processo de medidas provisórias - Ambiente - Proteção dos consumidores - Regulamento que fixa os limites máximos aplicáveis aos resíduos de guazatina - Pedido de suspensão da execução - Novo pedido - Inexistência de factos novos - Inexistência de urgência»))
(2016/C 314/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes ICA Laboratories Close Corp. (Century City, África do Sul), ICA International Chemicals (Proprietary) Ltd (Century City) e ICA Developments (Proprietary) Ltd (Century City) (representantes: K. Van Maldegem, R. Crespi e P. Sellar, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis e P. Ondrůšek, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 160.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral e que visa a suspensão da execução do Regulamento (UE) 2015/1910 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, que altera os anexos III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos limites máximos de resíduos de guazatina no interior e à superfície de certos produtos (JO L 280, p. 2).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |