16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Jenkinson/Conselho e o.
(Processo T-602/15) (1)
(«Cláusula compromissória - Pessoal das missões internacionais da União - Contratos de trabalho por tempo determinado sucessivos - Pedido de indemnização - Incompetência manifesta - Inadmissibilidade manifesta»)
(2017/C 014/41)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Liam Jenkinson (Killarney, Irlanda) (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes), Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e S. Bartelt, agentes), Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt, E. Chaboureau e G. Pasqualetti, agentes), e Eulex Kosovo (representantes: D. Fouquet e E. Raoult, advogados)
Objeto
A título principal, um pedido baseado no artigo 272.o TFUE, destinado, por um lado, a obter a requalificação da relação contratual do demandante em contrato de trabalho por tempo indeterminado e a reparação do prejuízo por este sofrido decorrente da utilização abusiva de contratos por tempo determinado sucessivos e de um despedimento abusivo e, por outro, a obter a declaração de que o Conselho, a Comissão e o SEAE trataram o demandante de forma discriminatória e, consequentemente, a condená-los no pagamento de uma indemnização e, a título subsidiário, um pedido baseado na responsabilidade extracontratual das instituições europeias.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
Liam Jenkinson é condenado nas despesas. |