23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2016 — Stichting Accolade/Comissão
(Processo T-598/15) (1)
((«Auxílios de Estado - Venda de certos terrenos a preços alegadamente inferiores ao preço de mercado - Denúncia feita por um terceiro à Comissão - Decisão que declara que a medida controvertida não constitui um auxílio - Procedimento da fase preliminar de exame nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, do artigo 10.o, n.o 1, do artigo 13.o, n.o 1, e do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 relativo a um auxílio individual, pretensamente ilegal - Recurso de anulação interposto por um terceiro - Admissibilidade - Legitimidade - Recurso que se destina a salvaguardar os direitos processuais - Recurso que põe em causa a fundamentação da medida controvertida - Não afetação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade»))
(2017/C 022/46)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Stichting Accolade (Drachten, Países Baixos) (Representantes: H. de Boer e J. Abma, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P.-J. Loewenthal e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2015) 4411 final da Comissão, de 30 de junho de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.34676 (2015/NN) — Países Baixos (venda de terrenos a preço pretensamente inferiores ao preço de mercado efetuada pelo município de Harlingen), nos termos da qual a Comissão decidiu que a venda dos referidos terrenos à Ludinga Vastgoed BV não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.o 1, TFUE.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Stichting Accolade é condenada nas despesas. |