31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2016 — POA/Comissão
(Processo T-584/15) (1)
(«Recurso de anulação - Pedido de registo de uma denominação de origem protegida (“Halloumi” ou “Hellim”) - Decisão de publicação no Jornal Oficial, série C, de um pedido de registo de uma denominação de origem protegida, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Ato preparatório - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)
(2016/C 402/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pagkyprios organismos ageladotrofon (POA) Dimosia Ltd (Latsia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e J. Guillem Carrau, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE para a anulação da decisão da Comissão de publicar no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2015, C 246, p. 9) o pedido de registo n.o CY/PDO/0005/01243, apresentado pela República de Chipre, na medida em que considerou que esse pedido preenchia as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1), conforme previsto no artigo 50.o, n.o 1, do referido regulamento.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Pagkyprios organismos ageladotrofon Dimosia Ltd (POA) suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |