6.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/24 |
Despacho do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 — Portugal/Comissão
(Processo T-551/15) (1)
((«Recurso de anulação - FEAGA e Feader - Prazo de interposição de recurso - Início da contagem - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»))
(2016/C 200/34)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e J. Guillem Carrau, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Portuguesa.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A República Portuguesa é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |