6.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/24


Despacho do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 — Portugal/Comissão

(Processo T-551/15) (1)

((«Recurso de anulação - FEAGA e Feader - Prazo de interposição de recurso - Início da contagem - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»))

(2016/C 200/34)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e J. Guillem Carrau, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Portuguesa.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A República Portuguesa é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 389, de 23.11.2015.