31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Terna/Comissão
(Processo T-544/15) (1)
((«Recurso de anulação - Projetos de interesse comum da União - Contribuição financeira da União para dois projetos na área das redes energéticas transeuropeias - Redução da contribuição financeira concedida inicialmente, na sequência de uma auditoria - Ato preparatório - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»))
(2016/C 402/54)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Terna — Rete elettrica nazionale SpA (Roma, Itália) (Representante: A. Police, L. di Via, F. Covone e D. Carria, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: O. Beynet, L. di Paolo e A. Tokár, agentes)
Objeto
Pedido, assente no artigo 263.o TFUE, de anulação da decisão, constante do ofício da Comissão de 6 de julho de 2015, de reduzir a contribuição financeira concedida inicialmente no âmbito de dois projetos (projetos n.o 2009-E255/09-ENER/09-TEM-E-SI2.564583 e n.o 2007-E 221/07/2007-TREN/07TEN-E-S07.91403) na área das redes energéticas transeuropeias
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Terna — Rete elettrica nazionale SpA é condenada nas despesas. |