28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/49


Despacho do Tribunal Geral de 5 de julho de 2017 — EEB/Comissão

(Processo T-448/15) (1)

([«Recurso de anulação e ação de indemnização - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à retirada da proposta de Diretiva COM(2014) 397 final do Parlamento e do Conselho - Recusa parcial de acesso - Não conhecimento parcial do mérito - Inadmissibilidade parcial manifesta»])

(2017/C 283/75)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, E. Sanfrutos Cano e A. Buchet, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: A. Tamás e I. McDowell, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, E. Rebasti e M. Moore, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, a obter a anulação da decisão da Comissão de 1 de junho de 2015 e, a título subsidiário, a obter a anulação de uma decisão de indeferimento tácito e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência desse ato.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação.

2)

O recurso é julgado, quanto ao restante, manifestamente inadmissível.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo European Environmental Bureau (EEB).

4)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 328, de 5.10.2015.