16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/44 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — Eden Green Vivai Piante di Verdesca Giuseppe e o./Comissão
(Processo T-437/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Agricultura - Proteção contra organismos prejudiciais para os vegetais - Medidas que visam evitar a introdução e a propagação na União Europeia da bactéria Xylella fastidiosa - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)
(2015/C 381/53)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Eden Green Vivai Piante di Verdesca Giuseppe (Copertino, Itália) e os outros 37 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (Representante: G. Manelli, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio de 2015, relativa às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 125, p. 36).
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |