201806080341931382018/C 221/293542015TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180419242521

Processo T-354/15: Despacho do Tribunal Geral de 19 de abril de 2018 — Allergopharma/Comissão «Recurso de anulação — Auxílios estatais — Regime de auxílio que prevê a concessão de derrogação aos descontos obrigatórios sobre determinados produtos farmacêuticos — Decisão que declara um regime de auxílios compatível com o mercado interno — Falta de afetação individual — Ato que inclui medidas de execução — Inadmissibilidade»


C2212018PT2410120180419PT0029241252

Despacho do Tribunal Geral de 19 de abril de 2018 — Allergopharma/Comissão

(Processo T-354/15) ( 1 )

««Recurso de anulação — Auxílios estatais — Regime de auxílio que prevê a concessão de derrogação aos descontos obrigatórios sobre determinados produtos farmacêuticos — Decisão que declara um regime de auxílios compatível com o mercado interno — Falta de afetação individual — Ato que inclui medidas de execução — Inadmissibilidade»»

2018/C 221/29Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Allergopharma GmbH & Co. KG (Reinbek, Alemanha) (representantes: T. Müller-Ibold e F.-C. Laprévote, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e T. Maxian Rusche, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Bencard Allergie GmbH (Munich, Alemanha) (representante: J. Fiegler, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1300 da Comissão, de 27 de março de 2015, relativa ao regime de auxílio concedido pela Alemanha a favor de empresas farmacêuticas alemãs em dificuldades financeiras sob forma de isenção de descontos obrigatórios SA.34881 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2012/CP) (JO 2015, L 199, p. 27).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Allergopharma GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Bencard Allergie GmbH suportará as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 328 de 5.10.2015.