14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/45 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2016 — Oase/IHMI — Compo France
(Processo T-300/15) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 098/59)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Oase GmbH (Hörstel, Alemanha) (representante: T. Weeg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Compo France SAS (Roche-Lez-Beaupré, França) (representante: J. Meyer, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2015 (processo R 1409/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Compo France SAS e a Oase GmbH.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A Oase GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). A Compo France SAS suportará as suas próprias despesas. |