18.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 136/35 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2016 — Industrias Químicas del Vallés/Comissão
(Processo T-296/15) (1)
([«Recurso de anulação - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento de Execução (UE) 2015/408 - Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas a substituição - Inclusão do metalaxil na referida lista - Não afetação individual - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade»])
(2016/C 136/50)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Industrias Químicas del Vallés, SA (Mollet del Vallés, Espanha) (representantes: C. Fernández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas e C. Vila Gisbert, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín, P. Ondrůšek e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão, de 11 de março de 2015, que dá execução ao artigo 80.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição (JO L 67, p. 18).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Industrias Químicas del Vallés, SA é condenada nas despesas. |