28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/30


Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 — Banimmo/Comissão

(Processo T-293/15) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Revogação do ato impugnado - Não conhecimento do mérito»))

(2015/C 320/47)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Banimmo SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: V. Ost e M. Vanderstraeten, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e J. Estrada de Solà, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de 9 de abril de 2015, pela qual a Comissão rejeitou a proposta que a Banimmo apresentou na sequência de um anúncio de prospeção de imóveis para suprir as necessidades da Comissão em matéria de espaços de escritórios em Bruxelas (JO 2014/S 130-231896).

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito no presente recurso.

2)

Não há que conhecer do mérito do pedido de tramitação acelerada apresentado pela Banimmo SA.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas despesas e as despesas efetuadas pela Banimmo, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias.


(1)  JO C 236 de 20.7.2015.