6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/22 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 — Costa/Parlamento
(Processo T-197/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Antigo deputado do Parlamento Europeu - Titular de uma pensão de aposentação de deputado - Beneficiário de um subsídio recebido na qualidade de presidente de uma autoridade portuária - Regra de não cumulação - Restituição da pensão recebida - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»)
(2015/C 221/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Paolo Costa (Veneza, Itália) (representantes: G. Orsoni e M. Romeo, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.o 2015-239 (referência 303074) do Parlamento Europeu, de 23 de fevereiro de 2015, que exige ao recorrente o pagamento da quantia de 49 770,42 euros o mais tardar até 31 de março de 2015.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |