6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/22


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 — Costa/Parlamento

(Processo T-197/15 R)

(«Processo de medidas provisórias - Antigo deputado do Parlamento Europeu - Titular de uma pensão de aposentação de deputado - Beneficiário de um subsídio recebido na qualidade de presidente de uma autoridade portuária - Regra de não cumulação - Restituição da pensão recebida - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»)

(2015/C 221/31)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Paolo Costa (Veneza, Itália) (representantes: G. Orsoni e M. Romeo, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.o 2015-239 (referência 303074) do Parlamento Europeu, de 23 de fevereiro de 2015, que exige ao recorrente o pagamento da quantia de 49  770,42 euros o mais tardar até 31 de março de 2015.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.