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18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/39 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2015 — Compagnia Trasporti Pubblici e o./Comissão
(Processo T-188/15) (1)
((«Auxílios estatais - Empresa que explora redes de ligação por autocarro na Região da Campânia - Compensação por obrigações de serviço público paga pelas autoridades italianas na sequência de um acórdão do Consiglio di Stato - Decisão da Comissão que declara a medida incompatível com o mercado interno - Recurso interposto por empresas que se encontram numa situação análoga à do beneficiário do auxílio»))
(2016/C 016/48)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Compagnia Trasporti Pubblici SpA (Nápoles, Itália); Atap — Azienda Trasporti Automobilistici Pubblici delle Province di Biella e Vercelli SpA (Biella, Itália); Actv SpA (Veneza, Itália); Ferrovie Appulo Lucane Srl (Bari, Itália); Asstra — Associazione Trasporti (Roma, Itália); e Associazione Nazionale Autotrasporto Viaggiatori (ANAV) (Roma) (representantes: M. Malena, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, G. Conte e P. J. Loewenthal, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão (UE) 2015/1075 da Comissão de 19 de janeiro de 2015 relativa ao auxílio estatal SA.35843 (2014/C) (ex 2012/NN) a que a Itália deu execução — Compensação pelo cumprimento de obrigações de serviço público atribuída à Buonotourist (JO L 179, p. 128).
Dispositivo
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1) |
O recurso é declarado manifestamente inadmissível. |
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2) |
A Compagnia Trasporti Pubblici SpA, a Atap — Azienda Trasporti Automobilistici Pubblici delle Province di Biella e Vercelli SpA, a Actv SpA, a Ferrovie Appulo Lucane Srl, a Asstra — Associazione Trasporti e a Associazione Nazionale Autotrasporto Viaggiatori (ANAV) suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |