30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/30


Despacho do Tribunal Geral de 14 de março de 2016 — Sopra Steria Group/Parlamento

(Processo T-181/15) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Decisão do Parlamento de lançar um procedimento por negociação sem publicação de um anúncio de concurso para a prestação de serviços informáticos - Revogação do ato - Inutilidade superveniente da lide»))

(2016/C 191/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sopra Steria Group SA (Annecy-le-Vieux, França) (Representantes: A. Verlinden, R. Martens e J. Joossen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: L. Tapper Brandberg e B. Simon, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de recorrer ao procedimento por negociação PE/ITEC-NPE-15.8 sem publicação prévia de um anúncio de concurso para a prestação de serviços informáticos no Parlamento e noutras instituições e agências da União Europeia.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do recurso.

2)

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.


(1)  JO C 262 de 10.8.2015.