30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/30 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de março de 2016 — Sopra Steria Group/Parlamento
(Processo T-181/15) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Decisão do Parlamento de lançar um procedimento por negociação sem publicação de um anúncio de concurso para a prestação de serviços informáticos - Revogação do ato - Inutilidade superveniente da lide»))
(2016/C 191/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sopra Steria Group SA (Annecy-le-Vieux, França) (Representantes: A. Verlinden, R. Martens e J. Joossen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: L. Tapper Brandberg e B. Simon, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de recorrer ao procedimento por negociação PE/ITEC-NPE-15.8 sem publicação prévia de um anúncio de concurso para a prestação de serviços informáticos no Parlamento e noutras instituições e agências da União Europeia.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do recurso. |
2) |
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas. |