6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/21 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Jaber/Conselho
(Processo T-154/15 R)
((Medidas provisórias - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos e restrição de entrada e de passagem no território da União - Pedido de suspensão da execução - Violação de requisitos de forma - Inadmissibilidade))
(2015/C 221/29)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Aiman Jaber (Latakia, Síria) (Representantes: A. Boesch, D. Amaudruz e M. Ponsard, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Objeto
Pedido de suspensão da execução das medidas impostas ao demandante por força do Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 20, p. 2), e da Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 20, p. 85).
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
É reservada para final a decisão quanto às despesas. |