6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/21


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Jaber/Conselho

(Processo T-154/15 R)

((Medidas provisórias - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos e restrição de entrada e de passagem no território da União - Pedido de suspensão da execução - Violação de requisitos de forma - Inadmissibilidade))

(2015/C 221/29)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Aiman Jaber (Latakia, Síria) (Representantes: A. Boesch, D. Amaudruz e M. Ponsard, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia

Objeto

Pedido de suspensão da execução das medidas impostas ao demandante por força do Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 20, p. 2), e da Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 20, p. 85).

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

É reservada para final a decisão quanto às despesas.