16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/41


Despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Alsharghawi/Conselho

(Processo T-66/15) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia - Ação por omissão - Tomada de posição do Conselho - Desaparecimento do objeto do recurso - Não conhecimento do mérito»))

(2015/C 381/49)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Bashir Saleh Bashir Alsharghawi (Joanesburgo, África do Sul) (representante: É. Moutet, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e A. Vitro, agentes)

Objeto

Declaração, nos termos do artigo 265.o TFUE, de que o Conselho, ilegalmente, não reapreciou a sua decisão de inscrever o nome do recorrente nas listas de pessoas e entidades às quais são aplicáveis as medidas restritivas adotadas devido à situação na Líbia.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer da ação.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 146 de 4.5.2015.