16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2016 — SeNaPro/EUIPO — Paltentaler Splitt & Marmorwerke (Dolokorn)
(Processo T-769/15) (1)
([«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da UE Dolokorn - Marca nominativa da UE anterior DOLOPUR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 014/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SeNaPro GmbH (Pommeslbrunn, Alemanha) (representante: A. Schröder, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Strittmatter e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Paltentaler Splitt & Marmorwerke GmbH (Rottenmann, Áustria) (representante: C. Ofner, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2015 (processo R 2643/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Paltentaler Splitt & Marmorwerke e a SeNaPro.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A SeNaPro GmbH é condenada nas despesas. |