18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — Labeyrie/EUIPO — Delpeyrat (Representação de peixes dourados sobre fundo azul)
(Processo T-766/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia que representa peixes dourados sobre fundo azul - Declaração de extinção - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, alínea a), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo»])
(2017/C 121/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Labeyrie (Saint-Geours-de-Maremne, França) (representante: A. Lecomte, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Delpeyrat (Saint-Pierre-du-Mont, França) (representante: J. Ennochi, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2015 (processo R 2693/2014-1), relativa a um processo de extinção entre a Delpeyrat e a Labeyrie.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Labeyrie é condenada nas suas despesas e nas despesas do EUIPO. |
3) |
A Delpeyrat suportará as suas próprias despesas. |