30.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/46


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Scorpio Poland/EUIPO — Eckes-Granini Group GmbH (YO!)

(Processo T-745/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia YO! - Marca nominativa nacional anterior YO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 030/52)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Scorpio Poland (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko e E. Śliwińska, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Eckes-Granini Group GmbH (Lieder-Olm, Alemanha) (representante: W. Berlit, advogado)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de outubro de 2015 (processo R 1546/2014-2), relativa a um processo de oposição entre Eckes-Granini Group e FH Scorpio.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Scorpio Poland é condenada nas despesas.


(1)  JO C 59, de 15.2.2016.