18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2017 — DI/EASO
(Processo T-730/15) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública da União Europeia - Função Pública - Pessoal da EASO - Agente contratual - Contrato de trabalho a termo certo - Recurso de anulação e pedido de indemnização - Improcedência do recurso por inadmissibilidade manifesta em primeira instância - Regra de concordância entre a reclamação e a petição - Artigo 91.o, n.o 2, do Estatuto»))
(2017/C 121/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DI (representantes: I. Vlaic e G. Iliescu, advogados)
Outra parte no processo: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) (representantes: W. Stevens, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 15 de outubro de 2015, DI/EASO (F-113/13, EU:F:2015:120).
Dispositivo
1) |
É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 15 de outubro de 2015, DI/EASO (F-113/13, EU:F:2015:120). |
2) |
O processo é remetido a outra secção do Tribunal, diferente da que tenha julgado o presente recurso. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |