25.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/15


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Interessengemeinschaft privater Milchverarbeiter Bayerns e o./ Comissão

(Processos apensos T-722/15 a T-724/15) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílio a favor do sector leiteiro da Baviera - Financiamento dos testes da qualidade do leite - Decisão que declara que o auxílio é incompatível com o mercado interno - Direito de ser associado ao procedimento administrativo - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999»)

(2019/C 72/18)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente no processo T-722/15: Interessengemeinschaft privater Milchverarbeiter Bayerns (Mertingen, Alemanha) (representantes: inicialmente C. Bittner e N. Thies, em seguida C. Bittner, advogados)

Recorrente no processo T-723/15: Genossenschaftsverband Bayern eV (Munique, Alemanha) (representantes: inicialmente C. Bittner e N. Thies, em seguida C. Bittner, advogados)

Recorrente no processo T-724/15: Verband der Bayerischen Privaten Milchwirtschaft eV (Munique) (representantes: inicialmente C. Bittner e N. Thies, em seguida C. Bittner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, K. Herrmann e P. Němečková, agentes, assistidos por P. Melcher, advogado)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2015/2432 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, relativa aos auxílios estatais SA.35484 (2013/C) [ex SA.35484 (2012/NN)] concedidos pela Alemanha para a realização de testes da qualidade do leite ao abrigo da Lei do Leite e das Matérias Gordas (JO 2015, L 334, p. 23).

Dispositivo

1)

Os artigos 1.o a 4.o da Decisão (UE) 2015/2432 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, relativa aos auxílios estatais SA.35484 (2013/C) [ex SA.35484 (2012/NN)] concedidos pela Alemanha para a realização de testes da qualidade do leite ao abrigo da Lei do Leite e das Matérias Gordas, são anulados na medida em que determinam que a concessão de um auxílio estatal pela República Federal Alemã é incompatível com o mercado interno no que diz respeito aos testes da qualidade do leito realizados na Baviera e ordenam que se proceda à recuperação desse auxílio.

2)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Interessengemeinschaft privater Milchverarbeiter Bayerns eV, pela Genossenschaftsverband Bayern eV e pela Verband der Bayerischen Privaten Milchwirtschaft eV.


(1)  JO C 59, de 15.2.2016.