23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2016 — Groupe Go Sport/EUIPO (GO SPORT)
(Processo T-703/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia GO SPORT - Marcas nominativas nacionais anteriores GO - Recusa parcial de registo pela Divisão de Oposição - Intempestividade da entrega do memorando com exposição dos motivos do recurso - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 49, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
(2017/C 022/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Groupe Go Sport (Sassenage, França) (representantes: G. Arbant e E. Henry-Mayer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Design Go Ltd (Londres, Reino Unido)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2015 (processo R 569/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Design Go e o Groupe Go Sport.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Groupe Go Sport é condenada nas despesas |