23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/30


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2016 — Groupe Go Sport/EUIPO (GO SPORT)

(Processo T-703/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia GO SPORT - Marcas nominativas nacionais anteriores GO - Recusa parcial de registo pela Divisão de Oposição - Intempestividade da entrega do memorando com exposição dos motivos do recurso - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 49, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])

(2017/C 022/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Groupe Go Sport (Sassenage, França) (representantes: G. Arbant e E. Henry-Mayer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Design Go Ltd (Londres, Reino Unido)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2015 (processo R 569/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Design Go e o Groupe Go Sport.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Groupe Go Sport é condenada nas despesas


(1)  JO C 48 de 8.2.2016.