23.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/16


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — HTTS/Conselho

(Processo T-692/15 RENV) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2021/C 338/19)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. Schlingmann, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e M. Bishop, agentes)

Interveniente em apoio do demandado: Comissão Europeia (representantes: R. Tricot, C. Hödlmayr, J. Roberti di Sarsina e M. Kellerbauer, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base nos artigos 268.o e 340.o TFUE, destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante na sequência da inscrição do seu nome, por um lado, pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2010, L 195, p. 25), no anexo V do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho, de 19 de abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2007, L 103, p. 1), e, por outro, pelo Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 423/2007 (JO 2010, L 281, p. 1), no anexo VIII do Regulamento n.o 961/2010.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia, referentes ao presente processo e ao processo T-692/15.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas referentes ao processo C-123/18 P.

4)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas referentes ao presente processo, ao processo T-692/15 e ao processo C-123/18 P.


(1)  JO C 59, de 15.2.2016.