13.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/29


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 — Marcas Costa Brava/EUIPO — Excellent Brands JMI (Cremcaffé by Julius Meinl)

(Processo T-691/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa Cremcaffé by Julius Meinl - Marca da União Europeia figurativa anterior café crem - Motivo relativo de recusa - Falta de uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 078/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Marcas Costa Brava, SL (Sils, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina e J. Manresa Medina, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Excellent Brands JMI Ltd (Baar, Suíça) (representante: D. Majer, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2015 (processo R 2756/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Marcas Costa Brava e a Excellent Brands JMI.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Marcas Costa Brava, SL, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 48, de 8.2.2016.