23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2016 — Tuum/EUIPO — Thun (TUUM)
(Processo T-635/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia TUUM - Marca figurativa nacional anterior THUN - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 022/39)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Tuum Srl (San Giustino, Itália) (representante: B. Saguatti, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Thun SpA (Bolzano, Itália) (representantes: L. Sergi e G. Muscas, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de setembro de 2015 (processo R 2624/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Thun e a Tuum.
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de setembro de 2015 (processo R 2624/2014-1) é anulada. |
2) |
A oposição é julgada improcedente. |
3) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Tuum Srl, quer no Tribunal Geral quer na Câmara de Recurso. |
4) |
A Thun SpA suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Tuum, quer no Tribunal Geral quer na Câmara de Recurso. |