23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/29


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2016 — Tuum/EUIPO — Thun (TUUM)

(Processo T-635/15) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia TUUM - Marca figurativa nacional anterior THUN - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2017/C 022/39)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Tuum Srl (San Giustino, Itália) (representante: B. Saguatti, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Thun SpA (Bolzano, Itália) (representantes: L. Sergi e G. Muscas, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de setembro de 2015 (processo R 2624/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Thun e a Tuum.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de setembro de 2015 (processo R 2624/2014-1) é anulada.

2)

A oposição é julgada improcedente.

3)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Tuum Srl, quer no Tribunal Geral quer na Câmara de Recurso.

4)

A Thun SpA suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Tuum, quer no Tribunal Geral quer na Câmara de Recurso.


(1)  JO C 16, de 18.1.2016.