4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/37


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão

(Processo T-630/15) (1)

((«Auxílios de Estado - Financiamento público da ligação fixa ferroviária do Estreito de Fehmarn - Auxílios individuais - Decisão de não levantar objeções - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado e declara o auxílio compatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Prejuízo da concorrência e efeitos nas trocas comerciais entre Estados-Membros - Requisitos de compatibilidade - Auxílio destinado a promover a realização de um projeto de interesse europeu comum - Necessidade do auxílio - Efeito de incentivo - Proporcionalidade do auxílio - Dificuldades sérias que justificam dar início a um procedimento formal de investigação - Dever de fundamentação - Comunicação relativa aos auxílios de Estado destinados a promover a realização de projetos importantes de interesse europeu comum»))

(2019/C 82/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca) e Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente por L. Sandberg-Mørch e M.-E. Vitali, e em seguida por L. Sandberg-Mørch, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, L. Flynn e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio das recorrentes: Naturschutzbund Deutschland (NABU) eV (Estugarda, Alemanha) (representante: T. Hohmuth, advogado); e Föreningen Svensk Sjöfart (Gotemburgo, Suécia) (representantes: L. Sandberg-Mørch e J. Buendía Sierra, advogados)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente por C. Thorning, e em seguida por J. Nymann-Lindegren, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2015) 5023 final, de 23 de julho de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA.39078 (2014/N) (Dinamarca), sobre o financiamento do projeto de ligação fixa do Estreito de Fehmarn (JO 2015, C 325, p. 5).

Dispositivo

1)

A Decisão C(2015) 5023 final da Comissão, de 23 de julho de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA.39078 (2014/N) (Dinamarca), sobre o financiamento do projeto de ligação fixa do Estreito de Fehmarn (JO 2015, C 325, p. 5), é anulada na parte em que a Comissão decidiu não levantar objeções em relação às medidas concedidas pelo Reino da Dinamarca à Femern A/S para o planeamento, construção e exploração da ligação fixa do Estreito de Fehmarn.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Scandlines Danmark ApS e pela Scandlines Deutschland GmbH.

4)

O Reino da Dinamarca, a Föreningen Svensk Sjöfart e a Naturschutzbund Deutschland (NABU) eV suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 59, de 15.2.2016.