2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/19


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – LL/Parlamento

(Processo T-615/15 RENV) (1)

(«Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Prescrição»)

(2019/C 406/26)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: LL (representante: J. Petrulionis, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente G. Corstens e S. Toliušis, em seguida S. Toliušis, N. Lorenz e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão D(2014) 1553 do Secretário-Geral do Parlamento, de 17 de abril de 2014, relativa à recuperação do montante de 37 728 euros indevidamente pago ao recorrente por assistência parlamentar, e da nota de débito correspondente de 5 de maio de 2014.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

LL suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento Europeu relativamente ao processo inicial perante o Tribunal Geral, no âmbito do processo T-615/15, e ao presente processo de reenvio, no âmbito do processo T-615/15 RENV.

3)

O Parlamento suportará as suas próprias despesas e as efetuadas por LL no presente recurso, no âmbito do processo C-326/16 P.


(1)  JO C 27, de 25.1.2016.