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19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — Edeka-Handelsgesellschaft Hessenring / Comissão
(Processo T-611/15) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Índice do processo da Comissão relativo a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE - Recusa de acesso - Dever de fundamentação - Dever de informar sobre os meios de recurso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inquérito - Presunção geral de confidencialidade»)
(2018/C 104/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Edeka-Handelsgesellschaft Hessenring mbH (Melsungen, Alemanha) (representantes: E. Wagner e H. Hoffmeyer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Clotuche-Duvieusart, L. Wildpanner e A. Buchet, em seguida, F. Clotuche-Duvieusart, A, Buchet e F. Erlbacher e, por último, F. Clotuche-Duvieusart e A. Buchet, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação da Decisão da Comissão de 3 de setembro de 2015, que recusou à recorrente o acesso à versão não confidencial da Decisão da Comissão de 4 de dezembro de 2013, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE [Processo AT.39914 — Euro Interest Rate Derivatives (EIRD) — Processo de transação], e ao índice do processo administrativo relativo a esse procedimento e, por outro lado, um pedido nos termos do artigo 265.o TFUE, destinado a obter a declaração de que a Comissão, indevidamente, não elaborou uma versão não confidencial da Decisão C(2013) 8512 final e do índice relativo a esse procedimento
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Edeka-Handelsgesellschaft Hessenring mbH é condenada nas despesas. |