22.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Metabolic Balance Holding/EUIPO (Metabolic Balance)
(Processo T-594/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Metabolic Balance - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 161/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Metabolic Balance Holding GmbH (Isen, Alemanha) (representante: W. Riegger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e J. Németh, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de agosto de 2015 (processo R 2156/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Metabolic Balance como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Metabolic Balance Holding GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas do EUIPO. |