14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/43


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Kozmetika Afrodita/EUIPO — Núñez Martín e Machado Montesinos (KOZMeTIKA AFRODITA)

(Processo T-574/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia KOZMeTIKA AFRODITA - Marca nominativa nacional anterior EXOTIC AFRODITA MYSTIC MUSK OIL e marca figurativa nacional anterior AFRODITA MYSTIC MUSK OIL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 419/56)

Língua do processo: esloveno

Partes

Recorrente: Kozmetika Afrodita d.o.o. (Rogaška Slatina, Eslovénia) (representante: B. Grešak, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pedro Núñez Martín (Madrid, Espanha) e Carmen Guillermina Machado Montesinos (Madrid)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2015 (processo R 2577/2014-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, M. Núñez Martín e M. Montesinos e, por outro, Kozmetika Afrodita.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kozmetika Afrodita d.o.o. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 406 de 7.12.2015.