23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/26


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2016 — Pi-Design/EUIPO Société des produits Nestlé — (PRESSO)

(Processo T-545/15) (1)

(«Marca da UE - Processo de oposição - Registo internacional - Pedido de extensão territorial da proteção - Marca nominativa PRESSO - Marca nominativa nacional anterior PRESSO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2017/C 022/34)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Pi-Design AG (Triengen, Suíça) (representante: M. Apelt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de julho de 2015 (processo R 428/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Société des produits Nestlé e a Pi-Design.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Pi-Design AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 371, de 9.11.2015.