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23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2016 — Pi-Design/EUIPO Société des produits Nestlé — (PRESSO)
(Processo T-545/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Registo internacional - Pedido de extensão territorial da proteção - Marca nominativa PRESSO - Marca nominativa nacional anterior PRESSO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 022/34)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Pi-Design AG (Triengen, Suíça) (representante: M. Apelt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de julho de 2015 (processo R 428/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Société des produits Nestlé e a Pi-Design.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Pi-Design AG é condenada nas despesas. |