18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 dezembro de 2018 — Coveris Rigid France/Comissão
(Processo T-531/15) (1)
(«Concorrência - Cartéis - Mercado das embalagens para géneros alimentícios para venda a retalho - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Princípio da responsabilidade pessoal - Inexistência de continuidade económica - Igualdade de tratamento»)
(2019/C 65/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Coveris Rigid France, anteriormente Coveris Rigid (Anneau) França (Auneau, França) (representantes: H. Meyer-Lindemann, C. Graf York von Wartenburg e L. Stammwitz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, F. Jimeno Fernández e L. Wildpanner, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39563 Embalagens para alimentos para a venda a retalho), na parte em que visa a recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Coveris Rigid France é condenada no pagamento das despesas. |