15.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/32


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2017 — Países Baixos/Comissão

(Processo T-501/15) (1)

([«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Sistema integrado de gestão e de controlo - Reduções e exclusões em caso de incumprimento da condicionalidade - Incumprimento menor - Artigo 24.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigo 71.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 1122/2009 - Ónus da prova - Interpretação do anexo II do Regulamento (CE) n.o 73/2009»])

(2017/C 151/40)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e H. Stergiou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. Kranenborg e D. Triantafyllou, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente, C. Brodie, de seguida J. Kraehling, e, finalmente, J. Kraehling e G. Brown, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que respeita às despesas realizadas pelo Reino dos Países Baixos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas e as despesas incorridas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 346 de 19.10.2015.