15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2017 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-501/15) (1)
([«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Sistema integrado de gestão e de controlo - Reduções e exclusões em caso de incumprimento da condicionalidade - Incumprimento menor - Artigo 24.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigo 71.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 1122/2009 - Ónus da prova - Interpretação do anexo II do Regulamento (CE) n.o 73/2009»])
(2017/C 151/40)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e H. Stergiou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. Kranenborg e D. Triantafyllou, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente, C. Brodie, de seguida J. Kraehling, e, finalmente, J. Kraehling e G. Brown, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que respeita às despesas realizadas pelo Reino dos Países Baixos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas e as despesas incorridas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas. |