10.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/19


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2017 — Agria Polska e o./Comissão

(Processo T-480/15) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Abuso de posição dominante - Mercado da distribuição de produtos fitofarmacêuticos - Decisão de rejeição de uma denúncia - Comportamento pretensamente anticoncorrencial de produtores e de distribuidores - Ação concertada ou coordenada de apresentação, por parte de produtores e de distribuidores, de denúncias perante as autoridades administrativas e penais - Denúncia, efetuada por importadores paralelos, de pretensas violações da regulamentação aplicável - Controlos administrativos posteriormente diligenciados pelas autoridades administrativas - Aplicação de sanções administrativas e penais por parte das autoridades nacionais aos importadores paralelos - Equiparação das apresentações de denúncias pelos produtores e distribuidores a ações vexatórias ou a abusos de procedimentos administrativos - Inexistência de interesse da União - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

(2017/C 221/24)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrentes: Agria Polska sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia), Agria Chemicals Poland sp. z o.o. (Sosnowiec), Star Agro Analyse und Handels GmbH (Allerheiligen bei Wildon, Áustria) e Agria Beteiligungsgesellschaft mbH (Allerheiligen bei Wildon) (representantes: inicialmente por S. Dudzik e J. Budzik e, em seguida, por P. Graczyk e W. Rocławski, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Szczodrowski, A. Dawes e J. Norris-Usher, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2015) 4284 final da Comissão, de 19 de junho de 2015 [processo AT.39864 — BASF (anteriormente AGRIA e o./BASF e o.)], que rejeitou a denúncia apresentada pelas recorrentes respeitante a infrações ao artigo 101.o e/ou ao artigo 102.o TFUE alegadamente cometidas por, essencialmente, treze empresas produtoras e distribuidoras de produtos fitofarmacêuticos, com a ajuda ou por intermédio de quatro organizações profissionais e de um escritório de advogados.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Agria Polska sp. z o.o., a Agria Chemicals Poland sp. z o.o., a Star Agro Analyse und Handels GmbH e a Agria Beteiligungsgesellschaft mbH são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 337, de 12.10.2015.