14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — Foodcare/EUIPO — Michalczewski (T.G.R. ENERGY DRINK)
(Processo T-456/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia T.G.R. ENERGY DRINK - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 419/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Foodcare sp. z o.o. (Zabierzów, Polónia) (representante: A. Matusik, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dariusz Michalczewski (Gdańsk, Polónia) (representantes: B. Matusiewicz-Kulig, M. Czerwińska e M. Marek, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de maio de 2015 (processo R 265/2014-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre D. Michalczewski e a Foodcare.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Foodcare sp. z o.o. suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e por Dariusz Michalczewski. |