14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/42


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — Foodcare/EUIPO — Michalczewski (T.G.R. ENERGY DRINK)

(Processo T-456/15) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia T.G.R. ENERGY DRINK - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2016/C 419/55)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Foodcare sp. z o.o. (Zabierzów, Polónia) (representante: A. Matusik, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dariusz Michalczewski (Gdańsk, Polónia) (representantes: B. Matusiewicz-Kulig, M. Czerwińska e M. Marek, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de maio de 2015 (processo R 265/2014-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre D. Michalczewski e a Foodcare.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Foodcare sp. z o.o. suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e por Dariusz Michalczewski.


(1)  JO C 328, de 5.10.2015.