23.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2017 — AlzChem/Comissão
(Processo T-451/15) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior»)
(2017/C 357/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AlzChem AG (Trostberg, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Borsos e J. Guerrero Pérez, em seguida A. Borsos, J. Guerrero Pérez e I. Georgiopoulos, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, M. Konstantinidis e L. Armati, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão da Comissão, de 26 de maio de 2015, que recusou conceder à recorrente acesso a documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A AlzChem AG é condenada nas despesas. |