23.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/10


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2017 — AlzChem/Comissão

(Processo T-451/15) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior»)

(2017/C 357/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AlzChem AG (Trostberg, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Borsos e J. Guerrero Pérez, em seguida A. Borsos, J. Guerrero Pérez e I. Georgiopoulos, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, M. Konstantinidis e L. Armati, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão da Comissão, de 26 de maio de 2015, que recusou conceder à recorrente acesso a documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A AlzChem AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 320, de 28.9.2015.