29.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/22


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Mad Catz Interactive (MAD CATZ)

(Processo T-429/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia MAD CATZ - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 314/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Mad Catz Interactive, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de maio de 2015 (processo R 2176/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Mad Catz Interactive.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Monster Energy Company é condenada nas despesas.


(1)  JO C 320, de 28.9.2015.