26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/42


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2019 — Ja zum Nürburgring/Comissão

(Processo T-373/15) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílios individuais a favor do complexo do Nürburgring para a construção de um parque de diversões, de hotéis e de restaurantes bem como para a organização de corridas de automóveis - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Decisão que declara que o reembolso dos auxílios declarados incompatíveis não afeta o novo proprietário do complexo do Nürburgring - Recurso de anulação - Não afetação substancial da posição concorrencial - Associação - Estatuto de negociador - Inadmissibilidade - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado no termo da fase de análise preliminar - Recurso de anulação - Parte interessada - Interesse em agir - Admissibilidade - Violação dos direitos processuais dos interessados - Inexistência de dificuldades que exijam a abertura de um procedimento formal de investigação - Denúncia - Venda dos ativos dos beneficiários dos auxílios de Estado declarados incompatíveis - Processo de concurso aberto, transparente, não discriminatório e incondicional - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração»)

(2019/C 288/54)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ja zum Nürburgring eV (Nuremberga, Alemanha) (representantes: inicialmente D. Frey, M. Rudolph e S. Eggerath, depois D. Frey e M. Rudolph, avocats)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, T. Maxian Rusche e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha ao Nürburgring (JO 2016, L 34, p. 1).

Dispositivo

O Tribunal Geral decide:

1)

Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito.

2)

Negar provimento ao recurso.

3)

A Ja zum Nürburgring eV suporta as suas despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 337, de 12.10.2015.