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26.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2019 — Ja zum Nürburgring/Comissão
(Processo T-373/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios individuais a favor do complexo do Nürburgring para a construção de um parque de diversões, de hotéis e de restaurantes bem como para a organização de corridas de automóveis - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Decisão que declara que o reembolso dos auxílios declarados incompatíveis não afeta o novo proprietário do complexo do Nürburgring - Recurso de anulação - Não afetação substancial da posição concorrencial - Associação - Estatuto de negociador - Inadmissibilidade - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado no termo da fase de análise preliminar - Recurso de anulação - Parte interessada - Interesse em agir - Admissibilidade - Violação dos direitos processuais dos interessados - Inexistência de dificuldades que exijam a abertura de um procedimento formal de investigação - Denúncia - Venda dos ativos dos beneficiários dos auxílios de Estado declarados incompatíveis - Processo de concurso aberto, transparente, não discriminatório e incondicional - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração»)
(2019/C 288/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ja zum Nürburgring eV (Nuremberga, Alemanha) (representantes: inicialmente D. Frey, M. Rudolph e S. Eggerath, depois D. Frey e M. Rudolph, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, T. Maxian Rusche e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha ao Nürburgring (JO 2016, L 34, p. 1).
Dispositivo
O Tribunal Geral decide:
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1) |
Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito. |
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2) |
Negar provimento ao recurso. |
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3) |
A Ja zum Nürburgring eV suporta as suas despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |