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8.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 452/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — ADR Center/Comissão
(Processo T-364/15) (1)
(«Contribuição financeira - Programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” para o período 2007-2013 - Programa específico “Justiça Civil” - Recurso de anulação - Decisão que constitui título executivo - Convenções de subvenção - Recuperação de parte da contribuição financeira paga - Ação declarativa - Cláusula compromissória - Força maior - Custos elegíveis - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
(2021/C 452/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Guillerme e T. Bontinck, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e M. Ilkova, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015, relativa à recuperação de parte da contribuição financeira paga à recorrente em execução das duas convenções de subvenção celebradas no quadro do programa específico «Justiça Civil», e, por outro, pedido destinado a declarar elegíveis os custos que a Comissão declarou inelegíveis nessa decisão.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A ADR Center Srl suportará as despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias. |